A COMPREENSÃO DO JUSTO COMO PROPOSIÇÃO CENTRAL DA REFLEXÃO DO DIREITO: SEUS CONTORNOS NO PÓS-POSITIVISMO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.173Resumo
O presente trabalho pretende identificar os fundamentos a priori que sustentam a reviravolta paradigmática do positivismo para o pós-positivismo. Do estudo que se realizou, verificou-se que a valorização do direito positivo sobre o direto natural propiciou mais tarde, no contexto histórico do século XX, motivos para se revisitar os postulados metafísicos do jusnaturalismo. Desse movimento,
resgatou-se a moral para reintroduzi-la ao conceito de direito de modo a superar a dialética da antítese entre positivistas (dever ser) e jusnaturalistas (ser), abrindo, assim, novos caminhos para uma nova compreensão do que venha a ser Justo em tempos de um ideário social difuso; constatou-se que a crença positivista de legalidade como valor-fim mitigou-se frente os esforços dos teóricos da teoria geral
do direito em querer aferir como o direito está em tempos de era pós-moderna. Desde então, notadamente a partir do segundo pós-guerra, os princípios universais, a ética e a moral (tridimensionalidade substantiva) impulsionam mudanças no modo de compreender o direito, o que se convencionou chamar de pós-positivismo.