PREENCHIMENTO JUDICIAL DE LACUNA JURÍDICA: ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA A INCLUSÃO DO SOBRENOME DOS PAIS DE CRIAÇÃO (SÓCIO-AFETIVOS) INDEPENDENTEMENTE DE ADOÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.70Resumo
O artigo investiga a possibilidade do pai/mãe sócio-afetivo optar pela não adoção, porém, representando ou assistindo a criança ou o adolescente incapazes, em pedido de alteração de seu registro civil, para adicionar o seu sobrenome, como marca distintiva da paternidade/maternidade construída pelo afeto. O problema tem sido abordado de forma contraditória pela jurisprudência pátria, não havendo, ainda, firme orientação sobre o assunto. É apresentada, a necessidade da superação do positivismo jurídico centrado na legalidade estrita. A aplicação do neopositivismo viabiliza a nova hermenêutica, uma vez que procura reabilitar a argumentação jurídica e redefine a relação dos princípios com os valores e com as regras, erigidos pelos esforços comuns da Filosofia e do Direito. Ademais, constata-se que um dos mais importantes desafios do antropocentrismo jurídico, é retirar o patrimônio do centro do ordenamento jurídico, para dar ênfase à dignidade humana buscando a regulamentação jurídica necessária à construção de um direito geral de personalidade.