O PODER DISCIPLINAR E A LEI: UM EXEMPLO E UMA INTERPRETAÇÃO Gilberto
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.60Resumo
A dinâmica legiferante reclamada por um corpo social enfermo, convenientemente manobrado, constitui característica marcante na modalidade histórica da organização ocidental política moderna. A insegurança coletiva
decorrente de um franco e acelerado processo de esagregação, discernível na crise de soberania e de legitimidade do Estado-nação, cada vez mais incapaz de
realizar os valores individuais e sociais indisponíveis na linha dos direitos humanos, conduz a cenários legislativos teratológicos, para não se afirmar grotescos. A pretexto de se aplacarem os reclamos da intranqüilidade e infelicidade sociais, passa o poder disciplinar a atuar, num crescente seletivo, na desesperada tentativa de corrigir as deformações estruturais da sociedade, com a ampliação da soberania manifestada pela intensificação do controle penal, exercendo a funcionalidade real, porém, da manutenção do status quo. O objetivo desta reflexão é contextualizar, neste sentido, a realidade brasileira, de modo a mostrar, com destaque de um simples exemplo, inclusive de interpretação, esse macro empreendimento da lógica de regulação e disciplina da sociedade ocidental.