O ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO PARÂMETRO PARA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Thadeu Augimeri de Goes Lima Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1671

Palavras-chave:

Ato administrativo, Motivação adequada, Controle administrativo e judicial, Art. 489, § 1º, do CPC

Resumo

O artigo objetiva demonstrar que o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil serve como parâmetro para a verificação da adequada motivação do ato administrativo, de modo inclusive a possibilitar o seu controle administrativo ou judicial já no plano da legalidade/ilegalidade ou validade/invalidade, portanto, sem adentrar o seu mérito. Parte de referenciais teóricos de inspiração constitucional e utiliza preferencialmente os métodos hipotético-dedutivo, dialético, comparativo e sistemático.

Biografia do Autor

Thadeu Augimeri de Goes Lima, Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR).

Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Membro-fundador, vice-presidente e pesquisador do Instituto Ratio Juris - Pesquisa, Publicações e Ensino Interdisciplinares em Direito e Ciências Afins. Diretor e professor da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR), unidade de Londrina. Promotor de Justiça de Entrância Final do Ministério Público do Estado do Paraná, titular na Comarca da Região Metropolitana de Londrina.

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Publicado

31-07-2020

Como Citar

Augimeri de Goes Lima, T. (2020). O ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO PARÂMETRO PARA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Argumenta Journal Law, (32), 73–100. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1671

Edição

Seção

Artigos