O ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO PARÂMETRO PARA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1671Palavras-chave:
Ato administrativo, Motivação adequada, Controle administrativo e judicial, Art. 489, § 1º, do CPCResumo
O artigo objetiva demonstrar que o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil serve como parâmetro para a verificação da adequada motivação do ato administrativo, de modo inclusive a possibilitar o seu controle administrativo ou judicial já no plano da legalidade/ilegalidade ou validade/invalidade, portanto, sem adentrar o seu mérito. Parte de referenciais teóricos de inspiração constitucional e utiliza preferencialmente os métodos hipotético-dedutivo, dialético, comparativo e sistemático.Downloads
Publicado
31-07-2020
Como Citar
Augimeri de Goes Lima, T. (2020). O ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO PARÂMETRO PARA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Argumenta Journal Law, (32), 73–100. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1671
Edição
Seção
Artigos