Virtualidade e Teoria do Direito: considerações iniciais

Autores

  • Leonardo Monteiro Crespo de Almeida Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1932

Palavras-chave:

Virtualidade, Decisão Judicial, Criatividade

Resumo

O objetivo deste artigo reside em explorar de que maneira o conceito de virtualidade, concebido principalmente através dos trabalhos de Alexandre Lefebvre, Keith Ansell-Pearson e Pierre Lévy, pode ter implicações significativas para algumas questões concernentes à decisão judicial no contexto da teoria do direito. Para tanto, o artigo inicialmente desenvolve uma formulação abrangente da virtualidade e de sua associação com a temporalidade do direito com o propósito de apontar, na seção subsequente, como isso pode servir para repensar a decisão judicial sob uma outra óptica. O conceito de virtualidade, neste sentido, permite reconsiderar, no tocante à decisão judicial, o seu caráter criativo, dissociando essa criatividade de traços problemáticos para pensá-la em termos ontológicos.

Biografia do Autor

Leonardo Monteiro Crespo de Almeida, Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)

Doutor e Mestre em Teoria do Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE.

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Publicado

31-07-2020

Como Citar

Almeida, L. M. C. de. (2020). Virtualidade e Teoria do Direito: considerações iniciais. Argumenta Journal Law, (32), 271–296. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1932

Edição

Seção

Artigos