AUTOLIMITAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA: MORTE DIGNA

Autores

  • Carolina Bombonatto Borchart Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Paulo Henrique de Souza Freitas Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.1964

Palavras-chave:

Direito de morrer. Dignidade da pessoa humana. Autolimitação.

Resumo

Na essência das inovações pertinentes à ciência, importante se faz assegurar o acesso do indivíduo ao direito de se obter uma morte em condição digna. Ademais, analisa-se a disponibilidade da vida quando ausente o aspecto da dignidade, pois todo ser humano deve ter acesso a procedimentos que venham sustentar a efetivação plena da autonomia individual em seu elemento ético alicerçado nas liberdades civis, no Estado de Direito e na proteção contra a interferência estatal abusiva. O intuito deste trabalho é exatamente vislumbrar o indivíduo sob o prisma ético como sujeito moral, assegurando que o Estado garanta assistência governamental em relação aos cuidados protetivos ao final da vida, aceitando a autonomia individual para a efetivação da morte digna. O método empregado é o hipotético-dedutivo, o qual permitiu partir de premissas gerais para se chegar a uma conclusão específica. Serviu-se, no mais, dos métodos dialético, histórico, comparativo e sociológico, fazendo uso da interpretação sistemática com pesquisa bibliográfica, a partir de livros e artigos científicos, assim como pesquisa legislativa nacional e alienígena.

Biografia do Autor

Carolina Bombonatto Borchart, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual Norte do Paraná - UENP. Participante do Grupo de pesquisa Políticas Públicas e efetivação dos Direitos Sociais (UENP). Participante do Grupo de pesquisa Responsabilidade Internacional do Estado e Direitos Humanos (UENP). Membro Titular do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - COMUPDA. Coordenadora da Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - COMUPDA. Técnica de Gestão Pública do Município de Londrina, exercendo a função de Coordenadora de Requisição de Pequeno Valor e Precatórios, na Gerência de Assuntos Fiscais e Tributários. Advogada. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC.

Paulo Henrique de Souza Freitas, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Titulação de bacharel em direito (1989) e mestrado em Direito (2001), ambas pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru e doutorado em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Atualmente é professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE) - Bauru; professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem do Advogados do Brasil (OAB - SP); sócio do escritório de advocacia Freitas, Martinho, Advogados; professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) - Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - (FUNDINOPI); professor das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO); professor do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e professor das Faculdades Integradas de Bauru (FIB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, Civil, Internacional e Tributário.

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Publicado

26-01-2021

Como Citar

Borchart, C. B., & Freitas, P. H. de S. (2021). AUTOLIMITAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA: MORTE DIGNA. Argumenta Journal Law, (33), 129–162. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.1964

Edição

Seção

Artigos