AGENDA 2030 SUAS PERPECTIVAS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Marilda Tregues Sabbatine univem marilia
  • Edinilson Donisete Machado univem
  • Oliviê Samuel Paião UFAM- AMAZONIA

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2004

Palavras-chave:

Agenda 2030, Desenvolvimento sustentável, Instituições, Metas Objetivos.

Resumo

Agenda 2030 visa ao desenvolvimento com sustentabilidade, sendo um plano de ação para as pessoas, planeta, prosperidade, buscando a paz universal. São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 169 metas, para erradicar a pobreza, promover vida digna, nos limites do planeta. Existe uma programação, intentando “salvar o mundo”. Objetivam erradicação da fome, pobreza, cuidando da saúde, educação. Igualdade de gêneros, água potável, energia renovável, trabalho digno, reduzir desigualdade, indústria, infraestrutura, cidades, comunidades, produção, consumo sustentáveis. Proteção da vida marinha, terrestre, ação climática, paz justiça e instituições eficazes, como parceiras na implementação dos objetivos. Analisar-se- á os motivos da não concretização dos objetivos, e metas, trazendo lados positivos e negativos das programações. Os trabalhos iniciaram em 2015 com previsão para 2030, já em 2012, na conferência Rio +20, os Estados membros da ONU se comprometeram com objetivos e metas, da agenda. A sociedade civil está vinculada a Agenda, sendo essas instituições partes protagonistas no cumprimento e planejamento das programações, pretende-se demonstrar que o cumprimento das metas e objetivos da Agenda 2030, não será alcançado, restando apenas uma projeção e engodo repetido nas demais agendas e outros movimentos tendentes a solucionar os problemas expostos a 2030.

Biografia do Autor

Marilda Tregues Sabbatine, univem marilia

MARILDA TREGUES SABBATINE, advogada atuante desde 2008, especialização em processo civil e tributario, mestra pela UNIVEM.

Edinilson Donisete Machado, univem

Doutorado em Direito - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2006)

- Mestrado em Direito - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP (2000)

- Especialização em Direito - Faculdade de Direito de Marília, FADIMA (1989)

- Graduação em Direito - Faculdade de Direito de Marília, FADIMA (1987)

Oliviê Samuel Paião, UFAM- AMAZONIA

Olivie Samuel Paião; Mestre pelo programa de Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM);da linha de pesquisa Crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, na qualidade de bolsista CAPES, Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), em Presidente Prudente ? SP; membro do grupo de pesquisa CODIP do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM; e atualmente é Advogado militante na cidade de Paraguacu Paulista, é doutorando pela UFAM.   oliviesamuel@hotmail.com/olivie2007@hotmail.com.

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Publicado

02-12-2021

Como Citar

Sabbatine, M. T., Machado, E. D., & Paião, O. S. (2021). AGENDA 2030 SUAS PERPECTIVAS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. Argumenta Journal Law, (35), 411–430. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2004

Edição

Seção

Artigos