AGENDA 2030 SUAS PERPECTIVAS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2004Parole chiave:
Agenda 2030, Desenvolvimento sustentável, Instituições, Metas Objetivos.Abstract
Agenda 2030 visa ao desenvolvimento com sustentabilidade, sendo um plano de ação para as pessoas, planeta, prosperidade, buscando a paz universal. São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 169 metas, para erradicar a pobreza, promover vida digna, nos limites do planeta. Existe uma programação, intentando “salvar o mundo”. Objetivam erradicação da fome, pobreza, cuidando da saúde, educação. Igualdade de gêneros, água potável, energia renovável, trabalho digno, reduzir desigualdade, indústria, infraestrutura, cidades, comunidades, produção, consumo sustentáveis. Proteção da vida marinha, terrestre, ação climática, paz justiça e instituições eficazes, como parceiras na implementação dos objetivos. Analisar-se- á os motivos da não concretização dos objetivos, e metas, trazendo lados positivos e negativos das programações. Os trabalhos iniciaram em 2015 com previsão para 2030, já em 2012, na conferência Rio +20, os Estados membros da ONU se comprometeram com objetivos e metas, da agenda. A sociedade civil está vinculada a Agenda, sendo essas instituições partes protagonistas no cumprimento e planejamento das programações, pretende-se demonstrar que o cumprimento das metas e objetivos da Agenda 2030, não será alcançado, restando apenas uma projeção e engodo repetido nas demais agendas e outros movimentos tendentes a solucionar os problemas expostos a 2030.Downloads
Pubblicato
2021-12-02
Come citare
Sabbatine, M. T., Machado, E. D., & Paião, O. S. (2021). AGENDA 2030 SUAS PERPECTIVAS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. Argumenta Journal Law, (35), 411–430. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2004
Fascicolo
Sezione
Artigos