A DISCRICIONARIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

Autores

  • Alexandre Rocha Almeida de Moraes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Gian Gianpaolo Poggio Smanio Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Olavo Evangelista Pezzotti USP/SP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1589

Palavras-chave:

Principio da Oportunidade. Politica de Barganha. Não persecução penal.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo traçar um panorama histórico e de direito comparado da política de barganha e negociação em matéria criminal, discutindo a obrigatoriedade ou discricionariedade do exercício da ação penal pública, assim como as vantagens e desvantagens de uma política de não persecução penal. Para enfrentar esse percurso é preciso, a partir das novas características da sociedade pós-moderna e da nova leitura da dogmática penal e processual penal à luz da Constituição da República enfrentar alguns questionamentos: qual o direito penal e a política criminal desse tempo social?;  qual Ministério Público foi projetado para a pós-modernidade e pelo modelo de Estado Social e Democrático de Direito? A previsão da política de negociação através dos Juizados Especiais no art. 98, inciso I da Constituição, aliada à própria redação que trata da privatividade da ação penal pública no art. 129, inciso I teriam assentado que a ação penal não é pautada pela obrigatoriedade?

Biografia do Autor

Alexandre Rocha Almeida de Moraes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutor em Direito Penal, professor de Direito Penal da PUC/SP (Departamento de Direito Penal, Processo Penal e Medicina Legal)

Gian Gianpaolo Poggio Smanio, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, Procurador-Geral de Justiça (MPSP) e Coordenador Geral da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Olavo Evangelista Pezzotti, USP/SP

Mestre em Direito pela USP, Promotor de Justiça (MPSP)

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Publicado

27-06-2019

Como Citar

Moraes, A. R. A. de, Poggio Smanio, G. G., & Pezzotti, O. E. (2019). A DISCRICIONARIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. Argumenta Journal Law, (30), 353–390. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1589

Edição

Seção

Artigos