A ABORDAGEM ANTROPOLÓGICA E JURÍDICA DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA MEDIANTE O USO DO DIÁLOGO SOCRÁTICO EM SALA DE AULA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.1228Palavras-chave:
Afetividade, Diálogo Socrático, Direito de Família, Princípio, Prudência.Resumo
Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo socrático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos principais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns autores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa. Conclui-se que a afetividade pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exteriorizados nas relações jurídicas.