DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRI-VADAS: O USO DA PONDERAÇÃO

Autores

  • Junio Barreto dos REIS Faculdades Integradas de Ourinhos

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.210

Resumo

No ordenamento jurídico, nasce a questão sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas, pois ao mesmo tempo em que se pregava a garantia e aplicação de todos os direitos fundamentais aos seres huma-nos nas relações pactuadas, surgia a questão da autonomia privada existente nas relações entre particulares, que também é protegida constitucionalmente. Com isso, passou a existir a possibilidade de colisão desses direitos fundamentais e, para se resolver a questão, faz-se necessário a utilização de critérios de pondera-ção: o primeiro se refere à preservação da dignidade da pessoa humana e o segun-do, ao grau de desigualdade fática entre as partes, chamado de “fenômeno dos poderes privados. Verificado na relação pactuada entre as partes que está em jogo um bem essencial à dignidade humana e que uma das partes tem grande poder de influência sobre a outra, com certeza, os direitos fundamentais deverão incidir naquela relação privada que as partes pactuaram.

Biografia do Autor

Junio Barreto dos REIS, Faculdades Integradas de Ourinhos

Graduado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos Direito – concluído em dezembro de 2007. Pós-graduando em Direito do Estado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos - Advogado, Assessor Parlamentar. Participa do Grupo de Pesquisa Jurisdição e Direitos Fundamentais – Prof. Gelson Amaro de Souza – UENP. Artigo submetido em 02/09/2011. Aprovado em 05/11/2011.

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Como Citar

REIS, J. B. dos. (2013). DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRI-VADAS: O USO DA PONDERAÇÃO. Argumenta Journal Law, 15(15), 313–333. https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.210

Edição

Seção

Artigos