DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRI-VADAS: O USO DA PONDERAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.210Resumo
No ordenamento jurídico, nasce a questão sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas, pois ao mesmo tempo em que se pregava a garantia e aplicação de todos os direitos fundamentais aos seres huma-nos nas relações pactuadas, surgia a questão da autonomia privada existente nas relações entre particulares, que também é protegida constitucionalmente. Com isso, passou a existir a possibilidade de colisão desses direitos fundamentais e, para se resolver a questão, faz-se necessário a utilização de critérios de pondera-ção: o primeiro se refere à preservação da dignidade da pessoa humana e o segun-do, ao grau de desigualdade fática entre as partes, chamado de “fenômeno dos poderes privados. Verificado na relação pactuada entre as partes que está em jogo um bem essencial à dignidade humana e que uma das partes tem grande poder de influência sobre a outra, com certeza, os direitos fundamentais deverão incidir naquela relação privada que as partes pactuaram.