DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRI-VADAS: O USO DA PONDERAÇÃO

Autores/as

  • Junio Barreto dos REIS Faculdades Integradas de Ourinhos

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.210

Resumen

No ordenamento jurídico, nasce a questão sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas, pois ao mesmo tempo em que se pregava a garantia e aplicação de todos os direitos fundamentais aos seres huma-nos nas relações pactuadas, surgia a questão da autonomia privada existente nas relações entre particulares, que também é protegida constitucionalmente. Com isso, passou a existir a possibilidade de colisão desses direitos fundamentais e, para se resolver a questão, faz-se necessário a utilização de critérios de pondera-ção: o primeiro se refere à preservação da dignidade da pessoa humana e o segun-do, ao grau de desigualdade fática entre as partes, chamado de “fenômeno dos poderes privados. Verificado na relação pactuada entre as partes que está em jogo um bem essencial à dignidade humana e que uma das partes tem grande poder de influência sobre a outra, com certeza, os direitos fundamentais deverão incidir naquela relação privada que as partes pactuaram.

Biografía del autor/a

Junio Barreto dos REIS, Faculdades Integradas de Ourinhos

Graduado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos Direito – concluído em dezembro de 2007. Pós-graduando em Direito do Estado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos - Advogado, Assessor Parlamentar. Participa do Grupo de Pesquisa Jurisdição e Direitos Fundamentais – Prof. Gelson Amaro de Souza – UENP. Artigo submetido em 02/09/2011. Aprovado em 05/11/2011.

Cómo citar

REIS, J. B. dos. (2013). DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRI-VADAS: O USO DA PONDERAÇÃO. Argumenta Journal Law, 15(15), 313–333. https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.210

Número

Sección

Artigos