SOBRE A JUSTIÇA MORAL E A LEI POSITIVA

Autores

  • RICARDO ANTONIO RODRIGUES Instituto Federal Farroupilha.
  • NEURO JOSÉ ZAMBAM Faculdade Meridional - IMED - Passo Fundo
  • CECILIA MARIA PINTO PIRES Faculdade Meridional - IMED - Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.562

Palavras-chave:

Lei Moral. Justiça. Nómos. Ética.

Resumo

O objetivo deste artigo é propor uma abordagem sobre a relação entre norma moral e a lei escrita a partir da Grécia Clássica: os Sofistas, Sócrates, Platão e Aristóteles. O conflito da época instiga o direito, a filosofia, a teologia, a economia e, entre outras, a atuação política. Quando uma decisão é justa? Essa questão demanda da reflexão humana a construção de respostas a fim de efetivar as condições de justiça desde as relações primárias até o complexo ordenamento social que precisa ser equitativo, seguro, legítimo e estável, seja em sua referência moral, seja legal. A efetivação da justiça, desde a antiguidade, é a meta que desafia os homens. Fundamentar a justiça considerando a riqueza da tradição demonstra a capacidade humana de atualizar o seu sentido original aliado ao compromisso de contribuir para a solução das graves injustiças que ainda persistem.

Biografia do Autor

RICARDO ANTONIO RODRIGUES, Instituto Federal Farroupilha.

Professor do Instituto Federal Farroupilha. Pós-Doutor em Filosofia pela UFPEL. Doutor em Filosofia pela PUCRS. E-mail: rianro@gmail.com; ricardo.rodrigues@iffarroupilha.edu.br

NEURO JOSÉ ZAMBAM, Faculdade Meridional - IMED - Passo Fundo

Pós Doutor em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED – Mestrado. Professor do Curso de Direito (graduação e especialização) da Faculdade Meridional – IMED de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós Graduação em Filosofia). Pesquisador da Faculdade Meridional. Coordenador do Grupo de Pesquisa: Multiculturalismo, minorias, espaço público e sustentabilidade. Líder do Grupo de Estudo, Multiculturalismo e pluralismo jurídico. E-mail: neurojose@hotmail.com; nzambam@imed.edu.br.

CECILIA MARIA PINTO PIRES, Faculdade Meridional - IMED - Passo Fundo

Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (1969), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (1975), na área de Filosofia Contemporânea e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), na área de Filosofia Social. Foi Professora na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Membro do GT/ANPOF Ética e Cidadania. Realizou estágio de pós-doutorado, na área de Filosofia Política em Paris I - Sorbonne (2000-2001). Atuou como Professora Titular na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), de 1996 a 2012, realizando pesquisa na área de Filosofia Política com ênfase em Ética, no eixo dos temas poder e subjetividade. Atualmente, presta consultoria na área de Filosofia Política e Ética e é Professora e Pesquisadora na área de Filosofia Política no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Escola de Direito da Faculdade Meridional (IMED-Passo Fundo).

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Publicado

30-08-2015

Como Citar

RODRIGUES, R. A., ZAMBAM, N. J., & PIRES, C. M. P. (2015). SOBRE A JUSTIÇA MORAL E A LEI POSITIVA. Argumenta Journal Law, (22), 231–250. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.562