RETROATIVIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

UMA PROPOSTA DE LIMITE TEMPORAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO

Autores/as

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar o limite da retroatividade da celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) tendo em vista sua natureza mista. A introdução desse instituto no Código de Processo Penal por meio da Lei n. 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, ampliou as possibilidades negociais, ao lado de outros mecanismos como a transação penal e a suspensão condicional do processo.  Esse arsenal jurídico privilegia a justiça consensual, contribuindo para o desafogamento do Poder Judiciário, para a economia processual e para a resolução mais célere de lides penais, ao passo que permite pronta responsabilização, observados os critérios do diploma em comento. No entanto, o grande número de habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus impetrados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde então, trouxe à baila a possibilidade de aplicação do acordo de maneira retroativa em relação a fatos pretéritos enquanto a ação penal estiver em curso e até mesmo após o trânsito em julgado com sentença condenatória. Nesse sentir, realizou-se pesquisa documental e bibliográfica em doutrinas, julgados dos tribunais superiores, na legislação atinente ao tema e na resolução 181/17, alterada pela Resolução 183/18, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), precursoras do ANPP. Dessa maneira, a pesquisa analisa o instituto do ANPP e a retroatividade da norma penal, com o fito de dirimir as divergências quanto à extensão da retroatividade do benefício estudado, concluindo-se ser adequado limitar a possibilidade de oferecimento do acordo ao trânsito em julgado da ação penal, respeitando-se sobretudo o princípio da segurança jurídica.

Biografía del autor/a

Débora de Souza Demétrio, UFRR

Acadêmica de Direito da Universidade Federal de Roraima

Klemenson Marcolino, UFRR

Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Roraima

GABRIEL IAGO MELO DE SOUZA CRUZ CAVALCANTE, UFRR

Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Roraima

Zedequias de Oliveira Júnior, UFRR e MPERR

Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), especialista em Direito Urbano Ambiental pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), em Meio Ambiente e Políticas Públicas (UNICEN), em Direito Penal (APC/GO), em Direito Processual Penal (APC/GO), em Direito Civil (APC/GO) e em Direito Processual Civil (APC/GO). Professor de Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Direito da Flora e Unidades de Conservação e Processo Penal I da Universidade Federal de Roraima e Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural do Ministério Público de Roraima.

Publicado

2024-11-29

Cómo citar

Araujo Fernandes do Couto, A., de Souza Demétrio, D., Marcolino, K., IAGO MELO DE SOUZA CRUZ CAVALCANTE, G., & de Oliveira Júnior, Z. (2024). RETROATIVIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA PROPOSTA DE LIMITE TEMPORAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. Argumenta Journal Law, (42). Recuperado a partir de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1364