DA LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: LIMITES, PROTEÇÃO E EFETIVIDADE

Autores/as

  • Vladimir BREGA FILHO Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI
  • Fernando de Brito ALVES Universidade Estadual do Norte do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.144

Resumen

O objetivo deste artigo é tecer algumas considerações sobre o conteúdo do princípio da liberdade religiosa como direito fundamental, de forma a garantir a sua proteção e exigibilidade em face da ausência de regulamentação adequada, tanto na esfera legislativa federal, quanto na estadual. O texto é dividido em três partes: na primeira pretende-se caracterizar o direito a liberdade religiosa como direito fundamental; na segunda parte, a título exemplificativo, passa-se a analisar a Lei 11.662/1997 do Estado do Paraná, e outras correlatas, que estabelecem direito de abono de faltas por motivo de objeção de consciência religiosa e as razões de suas inconstitucionalidades; para concluir, por fim, sobre a necessidade da provocação do Supremo Tribunal Federal por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para ver garantido tal direito, em face da inadequação do trato legislativo que a ele tem sido dado.

Biografía del autor/a

Vladimir BREGA FILHO, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Constitucional da FUNDINOPI. Coordenador do Programa
de Mestrado em Ciência Jurídica da FUNDINOPI. Promotor de Justiça

Fernando de Brito ALVES, Universidade Estadual do Norte do Paraná.

Mestre em Ciência Jurídica da FUNDINOPI. Professor de Filosofia da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
Coordenador do Curso de Direito da FANORPI. Advogado.
Submetido em 19/08/2009. Aprovado em 25/11/2009.

Cómo citar

BREGA FILHO, V., & ALVES, F. de B. (2013). DA LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: LIMITES, PROTEÇÃO E EFETIVIDADE. Argumenta Journal Law, 11(11), 75–94. https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.144

Número

Sección

Artigos