DA LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: LIMITES, PROTEÇÃO E EFETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.144Abstract
O objetivo deste artigo é tecer algumas considerações sobre o conteúdo do princípio da liberdade religiosa como direito fundamental, de forma a garantir a sua proteção e exigibilidade em face da ausência de regulamentação adequada, tanto na esfera legislativa federal, quanto na estadual. O texto é dividido em três partes: na primeira pretende-se caracterizar o direito a liberdade religiosa como direito fundamental; na segunda parte, a título exemplificativo, passa-se a analisar a Lei 11.662/1997 do Estado do Paraná, e outras correlatas, que estabelecem direito de abono de faltas por motivo de objeção de consciência religiosa e as razões de suas inconstitucionalidades; para concluir, por fim, sobre a necessidade da provocação do Supremo Tribunal Federal por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para ver garantido tal direito, em face da inadequação do trato legislativo que a ele tem sido dado.