NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O PLURALISMO JURÍDICO

Autores/as

  • Samia Saad Gallotti BONAVIDES Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.47

Resumen

O artigo aborda o conceito de pluralismo jurídico a partir da noção que se tem em países como o Brasil, apontando-o como uma forma de emancipação e diálogo dos oprimidos e espoliados. O movimento se consolida a partir da produção e
aplicação de direitos advindos das práticas sociais comunitárias independentes de reconhecimento, pelos órgãos ou agências do Estado, mas ressalta com base em estudiosos do tema, que nossa cultura pluralista transita pela redefinição das relações
entre o poder centralizador de regulamentação do Estado e o esforço desafiador de auto-regulação.

Biografía del autor/a

Samia Saad Gallotti BONAVIDES, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUDINOPI

Mestra em Direito pelo Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da FUNDINOPI. Docente na mesma IES e Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Cómo citar

BONAVIDES, S. S. G. (2013). NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O PLURALISMO JURÍDICO. Argumenta Journal Law, 5(5), 195–207. https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.47

Número

Sección

Artigos