NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O PLURALISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.47Abstract
O artigo aborda o conceito de pluralismo jurídico a partir da noção que se tem em países como o Brasil, apontando-o como uma forma de emancipação e diálogo dos oprimidos e espoliados. O movimento se consolida a partir da produção e
aplicação de direitos advindos das práticas sociais comunitárias independentes de reconhecimento, pelos órgãos ou agências do Estado, mas ressalta com base em estudiosos do tema, que nossa cultura pluralista transita pela redefinição das relações
entre o poder centralizador de regulamentação do Estado e o esforço desafiador de auto-regulação.