PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS EM ÁFRICA: Vazio ou Silêncio jurídico?

Autori

Abstract

A proteção dos refugiados ambientais na África carece de reconhecimento jurídico, enquanto o continente enfrenta impactos severos das mudanças climáticas. Razão pela qual, busca-se responder à pergunta central: quais instrumentos normativos africanos podem ser aplicados para proteger os refugiados ambientais? Embora não haja um vazio jurídico, existem normas regionais aplicáveis, como a Carta Africana dos Direitos Humanos, a Convenção da OUA sobre Refugiados, a Convenção de Kampala e o Protocolo dos Grandes Lagos. Sendo assim, utiliza-se o método indutivo partindo do caso africano, para conclui que é crucial implementar mecanismos de financiamento diferenciados para Estados vulneráveis, promover ajuda internacional e adotar boas práticas, como ações humanitárias e cooperação regional, para garantir proteção e assistência aos refugiados, fundamentando-se no espírito de solidariedade entre os países africanos.

Biografie autore

Willy Adda, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

 É bolsista CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e doutorando em direitopela Pontifíca Universidade Católica do Paraná - PUCPR sob a orientação da Prof Claudia Maria Barbosa (desde 2022), Mestre em Ciência Jurídica na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP sob a orientação do Prof. Dr. Jairo Neia Lima, e possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. É advogado e pesquisador nas áreas de Direito Internacional Público, de Direito Internacional dos Refugiados, de Migrações Internacionais e de Direitos Humanos, de Populismo Contemporâneo e Democracia. 

François Ernest MANI AYONG, Université de Yaoundé II - Soa (Camarões)

Mani Ayong François Ernest possui um doutorado em Direito pela Universidade de Yaoundé II SOA, onde também obteve sua graduação e mestrado em Direito. Atualmente, ele é professor de direito no programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Yaoundé II - SOA. Paralelamente, atua como advogado na Ordem dos Advogados do Cameroun (Camarões) e é especializado em direito penal e cibercriminalidade.

 

Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

É doutora em direito e professora titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde leciona e dirigiu os cursos de graduação, mestrado e doutorado. É Bolsista Produtividade em Pesquisa do CNPq. Desenvolveu em 2019 um estudo de pós-doutoramento na Universidade de Coimbra, PT, e e 2013 já havia conduzido uma investigação em pós-doutorado na York University, Toronto, CA. Fez graduação, mestrado e doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, com pesquisa em sistemas jurídicos comparados desenvolvida na Universidade de Montreal, CA. Suas linhas prioritárias de pesquisa são: política judiciária, governo judicial; constitucionalismos e democracia; políticas públicas; participação social e democracia; organizações da sociedade civil e direito do terceiro setor. É líder do grupo de pesquisa Justiça, Democracia e Direitos Humanos, e tem especial interesse em pesquisas interdisciplinares, estudos empíricos e análises comparadas. É membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD; do Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un Derecho Alternativos - ILSA, CO; da Law and Society Association- LSA, EUA, cujo Trustee Committee integrou no triênio 2016-2018; do Research Committee on Sociology of Law - RCSL e da International Society of Public Law - I-CON. É parecerista de inúmeras revistas em sua área de investigação. Advogada, consultora e assessora técnica em suas áreas de expertise.

Pubblicato

2024-11-29

Come citare

Adda, W., MANI AYONG, F. E., & Barbosa, C. M. (2024). PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS EM ÁFRICA: Vazio ou Silêncio jurídico?. Argumenta Journal Law, (42). Recuperato da https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1860

Fascicolo

Sezione

Artigos