A DESCONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E A ASCENSÃO DO ATIVISMO JUDICIAL: A INCORPORAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i36.2713Parole chiave:
Constituições, Democracia, Estado de Direito, Poderes Constituídos, Controle de Constitucionalidade.Abstract
O presente estudo reflete sobre a efetiva situação do Estado de Direito diante das recorrentes ações proativas do Poder Judiciário, em direção ao descumprimento do princípio constitucional da separação dos Poderes constituídos, causando o rompimento do tradicional sistema dos freios e contrapesos. O artigo analisa aspectos históricos relevantes da evolução das teorias fundamentadoras da criação e adoção do instituto da separação dos poderes nas constituições, bem como a evolução do controle de constitucionalidade, apreciando antecedentes jurisprudenciais e embates teóricos que o abordam, além de jurisprudência da suprema corte brasileira
e questionamentos sobre a sua atuação. Reflete sobre a doutrina crítica ao controle de constitucionalidade e ao ativismo judicial, discutindo sobre a coerência da utilização da expressão “ativismo judicial”, em face do direito constitucional, nas atuais democracias. Ao final, os estudos objetivam identificar o caminho trilhado pelo modelo democrático nacional, marcado pelo enfrentamento de ações que discutem a constitucionalidade, por ação ou por omissão, de posições dos Poderes Legislativo e Executivo, exibindo o atual status do Estado Democrático de Direito, diante do marcante protagonismo do Poder Judiciário, a partir das decisões das cortes constitucionais. Valendo-se do método de revisão bibliográfica e documental, o artigo indaga sobre a desconstrução do princípio da separação dos poderes e a eventual ascensão do ativismo judicial, recordando a incorporação do direito internacional dos direitos humanos no sistema constitucional brasileiro.