MOVIMENTOS SOCIAIS E A LIBERDADE DE EXPRESSÅO: Eficácia e efetividade do Direito
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.705Parole chiave:
PODER, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇAO, LIBERDADE, MOVIMENTOS SOCIAISAbstract
Resumo: A questão dos “Movimentos sociais e liberdade de expressão”que perpassa pela expressão da liberdade participativa e democrática, não é pacífica. Esconde e revela o inconformismo ideológico-político de muitos países. A normatividade em sentido de orientação vinculante da ação não coincide inteiramente com a racionalidade da ação orientada ao entendimento. Oferece um elo condutor para a “reconstrução” de uma trama de discursos formadores de opinião e preparatórios de decisão em que se insere o Poder Democrático na forma de Direito. As teorias filosóficas fazem parte da força de integração social e dos processos de entendimento racionais. A tecnologia os polariza e inflama. Nossa pesquisa tem como objetivos: (i) mapear e sistematizar as contribuições teóricas desses pensamentos ao modelo de cidadania que se pretende-; (ii) coletar eanalisar instrumental teórico consistente em práticas resistência em formas livres de participação cidadã. O problema central do estudo é verificar a incidência das novas formas de poder jurídico gerados pelos movimentos sociais, ao promoverem mobilizações em torno da concretização de direitos fundamentais, consubstanciados na Constituição Brasileira. A metodologia utilizada é a Tópica. A argumentação tópica procede de questionamentos sucessivos. É a técnica de pensar por problemas, ocupando-se das aporias jurídicas. Seria uma “ arsinveniendi”, ou seja, uma arte de descobrir premissas, parte do “Corpus Aristotelicum”, mais precisamente do “Órganon”( Lógica).[1] Apesar de não se tratar de concepção nova, utilizada pelos juristas romanos e comentaristas medievais, assume feição atual na obra de Theodor Viehweg, em sua “Tópica y Jurisprudencia ( 1964).