A RELAÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO: O QUE HÁ DE KANTIANA NA SEPARAÇÃO PROPOSTA POR KELSEN?
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2013Palavras-chave:
Direito, Moral, Kant, KelsenResumo
O objetivo do trabalho é identificar as influências do filósofo Immanuel Kant na obra do jurista Hans Kelsen, com ênfase na distinção entre direito e moral que fazem os dois autores. Segundo o próprio Kelsen, a teoria do conhecimento de Kant presente na Crítica da Razão Pura teria influenciado a visão de ciência de Kelsen, no entanto, verifica-se que Kelsen vale-se mais de Hume do que de Kant. Na distinção entre direito e moral, Kelsen se afasta totalmente da Crítica da Razão Prática de Kant. Enquanto para Kant o critério de distinção é o móbil: a legislação ética (moralidade) possui como móbil a ideia de dever, a legislação jurídica (legalidade) pode possuir outros motivos de obediência. Para Kelsen, por sua vez, o critério de distinção está no modo de aplicação da sanção. Para Kelsen, Kant seria um absolutista da moral, enquanto ele é um relativista que nega a existência de uma moral a priori.Downloads
Publicado
05-09-2022
Como Citar
Heinen, L. R., & Mangili Laurindo, M. (2022). A RELAÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO: O QUE HÁ DE KANTIANA NA SEPARAÇÃO PROPOSTA POR KELSEN?. Argumenta Journal Law, (37), 375–400. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2013
Edição
Seção
Artigos