TUTELA E AUTOTUTELA: A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL SOB A ÓTICA DA CRIMINOLOGIA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i38.2280Palavras-chave:
Tutela penal, Autotutela, Direito de punirResumo
A tutela penal é atributo exclusivo do Estado. As atribuições da tutela e as transformações de sua aplicabilidade são meios para compreender o processo de integração e seus reflexos na autotutela. Utilizou-se de recortes dos momentos históricos de atribuição diversa da tutela. Por meio da análise das relações sociais, foi possível concluir pela inexistência de uma entrega total do poder punitivo por parte da sociedade. A ausência do Estado, ou seu sentimento de não representatividade, como fator relevante ao fomento de tais episódios. A autotutela é pouco abordada, inexistindo estatísticas oficiais. A gravidade do fenômeno ressalta a relevância do estudo.