O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E A COMPLACÊNCIA COM A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE

DO DISCURSO À REALIDADE DAS PRÁTICAS PUNITIVAS

Autores

Resumo

O presente artigo busca expor uma contradição presente no discurso jurídico vigente, que consagra a dignidade da pessoa humana como base do ordenamento jurídico e dos direitos fundamentais da personalidade e aceita a prisão como método punitivo compatível com tais preceitos ao mesmo tempo em que é confrontado com a condições reais do sistema penitenciário brasileiro, formalmente reconhecido como uma instituição violadora dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. A contradição entre discurso e realidade, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, não tem mobilizado esforços sociais para ser superada. Ao contrário, caminha-se para o seu agravamento. Essa complacência com um quadro já reconhecido de violação massiva de direitos é fruto, como se conclui ao final do artigo, da prevalência da lógica do risco e do medo na sociedade, que contribui para a despersonalização das pessoas privadas de liberdade no Brasil.

Biografia do Autor

Alexander de Castro, UniCesumar

Professor dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu em direito da UniCesumar. Pesquisador e bolsista do ICETI - Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Vinicius Basso Lopes, UniCesumar

Mestrando em Ciências Jurídicas (UNICESUMAR); Pós-graduado em Direito e Processo Penal pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) (2020-2022); Bacharel em Direito pela Faculdade Catuaí (2016-2020); Advogado Criminalista.

Publicado

18-12-2024

Como Citar

de Castro, A., & Basso Lopes, V. (2024). O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E A COMPLACÊNCIA COM A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE: DO DISCURSO À REALIDADE DAS PRÁTICAS PUNITIVAS. Argumenta Journal Law, (43). Recuperado de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1107

Edição

Seção

Artigos