O CORPO-OBJETO DA MULHER: REIFICAÇÃO DA LÓGICA OPRESSORA DAS RELAÇÕES DE GÊNERO NO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1628Palavras-chave:
Violência de gênero, Performatividade, Importunação sexual, Direito Penal SimbólicoResumo
O presente artigo realiza uma análise crítica da tipificação da importunação sexual como crime pela Lei 13.718/2018 com intuito de verificar sua eficácia para o combate da violência de gênero. Para tanto analisa as reais causas que colocam a mulher em uma condição inferior na sociedade, ou seja, supera análises meramente naturalizantes ou culturais da construção do gênero, do sexo e da sexualidade para se ativar na análise de construção dos sujeitos de acordo com a lógica das relações de poder em determinado contexto sócio-histórico. Essa perspectiva analítica denuncia o caráter performativo dessas categorias de análise, ou seja, são compulsoriamente constituídos a partir de um processo complexo de reiteração de normas que mascaram o conteúdo opressor da heterossexualização e do falocentrismo. Compreendida a subordinação das mulheres nas relações de gênero a partir da própria lógica falocêntrica e heterossexual que constitui os seres corporais, desvela-se de que modo essa lógica opressiva é reificada por meio do Direito, a exemplo da tipificação da importunação sexual.