JUSTIÇA, INCLUSÃO SOCIAL E APLICAÇÃO RETROATIVA DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i21.467Palavras-chave:
Estatuto do Idoso. Retroatividade. Contratos de Planos de Saúde Suplementar. Dirigismo contratual. Judicialização. Acesso à saúde.Resumo
Diante de um impasse teórico e jurisprudencial, analisa-se a possibilidade de aplicação retroativa do art. 15 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - aos contratos de planos de saúde suplementar firmados antes da entrada em vigor da Lei mencionada. A proibição à variação da prestação pelo implemento da idade sexagenária, contrariou uma série de contratos que já vigoravam, sob os quais a Lei nova não poderia ser aplicada, já que prejudicaria o ato jurídico perfeito e/ou o direito adquirido, institutos de índole constitucional (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República de 1988 – CR/88). Sob um enfoque teórico documental, discutiu-se várias abordagens, envolvendo direito intertemporal, consumerista, contratual e constitucional, no que tange à preponderância do mandamento que propõe e garante a proteção e o acesso à saúde, em especial, da saúde do idoso. Concluiu-se, então, que sob a perspectiva da força normativa da CR/88, que prevê garantias fundamentais, sendo fundamento tanto da edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como do Estatuto Protetivo, a cláusula discriminatória deve ser afastada de qualquer contrato de planos de saúde suplementar, uma vez que é contrária à norma de nítido e essencial caráter público, que ultrapassa os interesses individuais, objetivando a inclusão social dos idosos e a justiça das decisões a serem proferidas pelo Poder Judiciário.Downloads
Publicado
09-02-2015
Como Citar
Gomes, M. F., & Moreira, A. T. (2015). JUSTIÇA, INCLUSÃO SOCIAL E APLICAÇÃO RETROATIVA DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. Argumenta Journal Law, (21), 51–82. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i21.467
Edição
Seção
Artigos