FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO

Autores

  • Luiz Guilherme MARINONI Universidade Federal do Paraná - UFPR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.42

Resumo

Esse artigo tem por objetivo abordar a distribuição do ônus da prova e a formação da convicção do julgador, criticando as teses de que i) o juiz deve julgar sempre com base na verossimilhança que preponderar e de que ii) a falta de prova capaz de gerar convicção plena ou de verdade implica em uma sentença que não produz coisa julgada material. Aborda ainda alguns aspectos do julgamento fundado em verossimilhança, da inversão do ônus da prova na audiência preliminar e da inversão do ônus da prova na sentença; bem como a necessidade de inversão do ônus da prova no direito material.

Biografia do Autor

Luiz Guilherme MARINONI, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Professor Titular de Direito Processual Civil na UFPR. Advogado em Curitiba e em Brasília.

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Como Citar

MARINONI, L. G. (2013). FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Argumenta Journal Law, 5(5), 117–130. https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.42

Edição

Seção

Artigos