A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Authors

  • Jaime Domingues BRITO Diretor e docente na graduação da FUNDINOPI
  • Fernando Teixeira RUIZ Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.24

Abstract

Com base em caso concreto ocorrido antes do advento do Novo Código Civil, em que o Poder Público adentrou em terreno particular, nele realizando edificações de dutos sem a instituição de servidão administrativa, este trabalho analisa a prática do referido ato administrativo em face do direito de propriedade do dono do bem. Ao mesmo tempo, os autores do trabalho questionam se o Poder Público desrespeitou o princípio Constitucional da legalidade e apresentam sugestões em torno dos remédios jurídicos dos quais o dono do bem poderá valer-se para reverter ou amenizar os danos que sofreu.

Author Biographies

Jaime Domingues BRITO, Diretor e docente na graduação da FUNDINOPI

Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da FUNDINOPI. Diretor e docente na graduação da FUNDINOPI, campus da UNESPAR.

Fernando Teixeira RUIZ, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

Docente na graduação da FUNDINOPI, Campus da UNESPAR.

How to Cite

BRITO, J. D., & RUIZ, F. T. (2013). A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Argumenta Journal Law, 3(3), 225–241. https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.24

Issue

Section

Artigos