A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.24Abstract
Com base em caso concreto ocorrido antes do advento do Novo Código Civil, em que o Poder Público adentrou em terreno particular, nele realizando edificações de dutos sem a instituição de servidão administrativa, este trabalho analisa a prática do referido ato administrativo em face do direito de propriedade do dono do bem. Ao mesmo tempo, os autores do trabalho questionam se o Poder Público desrespeitou o princípio Constitucional da legalidade e apresentam sugestões em torno dos remédios jurídicos dos quais o dono do bem poderá valer-se para reverter ou amenizar os danos que sofreu.