A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Jaime Domingues BRITO Diretor e docente na graduação da FUNDINOPI
  • Fernando Teixeira RUIZ Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.24

Resumo

Com base em caso concreto ocorrido antes do advento do Novo Código Civil, em que o Poder Público adentrou em terreno particular, nele realizando edificações de dutos sem a instituição de servidão administrativa, este trabalho analisa a prática do referido ato administrativo em face do direito de propriedade do dono do bem. Ao mesmo tempo, os autores do trabalho questionam se o Poder Público desrespeitou o princípio Constitucional da legalidade e apresentam sugestões em torno dos remédios jurídicos dos quais o dono do bem poderá valer-se para reverter ou amenizar os danos que sofreu.

Biografia do Autor

Jaime Domingues BRITO, Diretor e docente na graduação da FUNDINOPI

Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da FUNDINOPI. Diretor e docente na graduação da FUNDINOPI, campus da UNESPAR.

Fernando Teixeira RUIZ, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

Docente na graduação da FUNDINOPI, Campus da UNESPAR.

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Como Citar

BRITO, J. D., & RUIZ, F. T. (2013). A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Argumenta Journal Law, 3(3), 225–241. https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.24

Edição

Seção

Artigos