AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO CÓDIGO ANTIMÁFIA COMO INSTRUMENTO DE ENFRENTAMENTO À CRIMINALIDADE ORGANIZADA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i38.2585Palabras clave:
Medidas, Prevenção, Código, Antimáfia, ItáliaResumen
O presente artigo se propõe a fazer uma análise das medidas de prevenção ante delictum instituídas na legislação italiana, fundamentalmente, no Código Antimáfia. A partir do estudo destas medidas no direito comparado, especialmente da natureza jurídica e do procedimento para aplicação, discute-se a viabilidade e a necessidade de replicar um sistema semelhante no Brasil para a atuação no campo da prevenção com foco no enfrentamento à criminalidade organizada. O artigo segue uma linha argumentativa que parte da demonstração ab initio da incompletude do ordenamento pátrio na área da prevenção, em razão da carência de normas que possam exercer a mesma função das medidas de prevenção previstas no Código Antimáfia. Aponta-se, ainda, para a insuficiência do Direito Penal como principal instrumento jurídico para o enfrentamento ao fenômeno da criminalidade organizada, justificando-se, assim, a construção de um modelo preventivo ante e praeter delictum a exemplo do italiano. Delimita-se o campo de atuação das medidas preventivas e o campo de atuação repressivo-aflitivo. Conclui-se pela necessidade de se estabelecer uma discussão no Brasil que possa levar à construção de mecanismos de prevenção inspirados no modelo italiano, de modo a fortalecer os instrumentos jurídicos de contraste ao crime organizado.