MINORIA FEMININA E CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BRASILEIRAS: ANÁLISE DE 1891 A 1988 PELA INCLUSÃO DAS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.1823Palabras clave:
Dignidade humana, Direito das minorias, Direitos da personalidade, Minorias e grupos vulneráveis.Resumen
O objetivo geral busca analisar a minoria feminina e, especificamente, identificar a existência da tutela constitucional às mulheres a partir da Constituição de 1891 até a vigente Constituição (1988), para responder em que medida a Constituição brasileira (1988) tem tutelado a minoria feminina? Levanta como hipótese que há tutela constitucional à minoria feminina na medida em que há previsões inclusivas e incorpora tratados de direitos humanos. Para tanto, fará uso da revisão bibliográfica a partir das bases selecionadas, revistas nacionais, internacionais e normas. Espera acrescentar na problematização da luta feminina para uma real igualdade de direitos e deveres às mulheres.