A REAFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR VIRTUAL BRASILEIRO E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.1780Resumen
Trazendo, em um primeiro momento, o que se entende por relação contratual eletrônica e dispondo sobre as regras e princípios aplicáveis à essa nova modalidade contratual, o presente trabalho analisa se o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013 são suficientes para proteger o consumidor em sua vulnerabilidade virtual. Mais especificamente, o presente artigo visa analisar como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser vista como reafirmação dos direitos dos consumidores na sociedade tecnológica e de informação, de modo a garantir maior segurança ao consumidor vulnerável. Para tanto, empregou-se o método dedutivo de pesquisa, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, em especial, de doutrina e de artigos científicos. Conclui-se que a LGPD concede ao consumidor maior segurança e proteção em relação aos seus dados e, portanto, pode sim ser vista como uma reafirmação de seus direitos em uma sociedade tecnológica e de informação.