LITISCONSÓRCIO ENTRE DIFERENTES MINISTÉRIOS PÚBLICOS: INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA MODERNIDADE LÍQUIDA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1519Palabras clave:
Modernidade líquida. Ministério Público. Litisconsórcio. Direitos fundamentais. Globalização.Resumen
A proposta do artigo é analisar, à luz da sociedade líquida, a necessidade de litisconsórcio entre Ministérios Públicos como instrumento de efetividade dos direitos fundamentais. Trata da nova feição da instituição e sua organização na Constituição de 1988, apontando suas atribuições e apresentando a instituição como instrumento de acesso dos cidadãos aos direitos fundamentais. Aborda o conceito e as classificações do litisconsórcio, apresentando posicionamento doutrinário e jurisprudencial quanto ao cabimento do litisconsórcio entre ramos da instituição. Aponta a complexidade dos conflitos na modernidade líquida e da necessidade de inovações instrumentais do Ministério Público, apresentando, ao final, suas conclusões.