EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE GARANTISTA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS 126.292/SP
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1487Palabras clave:
Garantismo penal, Presunção de inocência, Supremo Tribunal Federal, Habeas CorpusResumen
A execução provisória de acórdão penal condenatório é compatível com o princípio da presunção de inocência? Para responder à questão, parte-se do Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli, que estabelece três acepções de racionalidade e legitimidade da intervenção punitiva estatal: modelo normativo, teoria jurídica e filosofia política. Desta teoria, tem-se as premissas gerais do princípio da presunção de inocência, na interpretação da previsão do art. 5º, LVII, CF-88. Considerando o método dedutivo, propõe-se a análise exploratório-descritiva do entendimento jurisprudencial anterior e da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus 126.292, que reinterpretou o citado dispositivo, para discutir a constitucionalidade do julgado.