CRIME POLÍTICO, TERRORISMO E TRIBUNAIS NA DITADURA DE 1964
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1417Palabras clave:
Leis de Segurança Nacional, Ditadura Militar, Crime Político, História do DireitoResumen
Considerando o contexto ditatorial iniciado com o golpe de 1964, norteado pela Doutrina de Segurança Nacional, analisamos a questão do crime político, em especial a classificação de terrorismo, a partir das Leis de Segurança Nacional estabelecidas no período. Buscamos explicar, a partir do viés da criminologia crítica, como o regime criminalizou a oposição política – violenta ou não – na Ditadura de 1964, pelas normas jurídicas estabelecidas, nos Tribunais e por meios extralegais de repressão.