CRIME POLÍTICO, TERRORISMO E TRIBUNAIS NA DITADURA DE 1964

Autores

  • Thiago da Silva Pacheco Faculdade Nacional de Direito - UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1417

Palavras-chave:

Leis de Segurança Nacional, Ditadura Militar, Crime Político, História do Direito

Resumo

Considerando o contexto ditatorial iniciado com o golpe de 1964, norteado pela Doutrina de Segurança Nacional, analisamos a questão do crime político, em especial a classificação de terrorismo, a partir das Leis de Segurança Nacional estabelecidas no período. Buscamos explicar, a partir do viés da criminologia crítica, como o regime criminalizou a oposição política – violenta ou não – na Ditadura de 1964, pelas normas jurídicas estabelecidas, nos Tribunais e por meios extralegais de repressão.

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Publicado

25-02-2019

Como Citar

Pacheco, T. da S. (2019). CRIME POLÍTICO, TERRORISMO E TRIBUNAIS NA DITADURA DE 1964. Argumenta Journal Law, (29), 247–282. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1417

Edição

Seção

Artigos