OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: UMA ANÁLISE ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE PRODUTOS PELO CONSUMIDOR POR INFLUÊNCIA DA PUBLICIDADE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.1992Palavras-chave:
Concorrência. Consumidor. Obsolescência programada. Prática abusiva.Resumo
A constante atualização tecnológica incita a crescente produção que promove a obsolescência de produtos, a fim de fomentar o consumo. A problemática é relativa à necessidade de evolução tecnológica em detrimento da boa-fé para com o consumidor. Não há no ordenamento jurídico uma disposição referente à obsolescência programada, seja por causa da vulnerabilidade do consumidor, seja pela garantia da concorrência leal. Por meio de pesquisa hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativa, objetiva-se identificar os limites jurídicos da prática analisada. Conclui-se que a obsolescência programada constitui prática abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.