EDUCAÇÃO E LAZER COMO INSTRUMENTOS PREVENTIVOS DA CRIMINALIDADE: uma análise à luz do princípio jurídico da fraternidade
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1493Resumo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca os direitos sociais, dentre os quais, a educação e o lazer tiveram destaque na análise desse artigo, não por serem mais relevantes, mas por existir a possibilidade de serem exercidos, sem maiores formalidades e de modo comprometido por todos os cidadãos e não somente pelo Estado, concretizando o que rege o princípio da fraternidade, e, por consequência, proporcionando tais direitos a comunidades excluídas do meio social, que provavelmente se não os tivessem exercendo, poderiam estar voltadas à criminalidade.